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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 11:33
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2006 - 15:48
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2006 - 11:52
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 13:17
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 12:12
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 12:10
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 11:46
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 12:21
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 12:29
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 18:37
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 15:05
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 11:30
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 13:02
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2004 - 14:41
Quinta Turma deve apreciar habeas-corpus de suposto envolvido na Operação Albatroz
O ministro Gilson Dipp deve levar hoje (26) a julgamento, na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de habeas-corpus de João Gomes Vilela, presidente da Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas (CGL).
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 12:20
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2004 - 07:02
TST confirma multa sobre massa falida das Pernambucanas
A decretação da falência da empresa posteriormente à demissão sem justa causa do empregado não impede a aplicação da multa prevista no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2004 - 16:19
Supremo suspende eficácia de quebra de sigilo determinada pela CPMI do Banestado
Celso de Mello esclareceu, também, que a medida liminar concedida e as determinações constantes da presente decisão devem prevalecer até o final julgamento do Mandado de Segurança.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Julho de 2018 - 11:03
Precedente judicial vinculante e a ratio decidendi
É relevante entender o precedente judicial vinculante e principalmente como localizar o ratio decidendi, o texto esboça didaticamente sobre o tema que ainda nos traz maiores perplexidades.

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